Para resolver esse rejeição , deve ser executado o cancelamento do(s) CT-e e/ou MDF-e nos quais a NF-e em questão foi referenciada. Caso o emitente do CT-e/MDF-e for diferente do emissor da NF-e, o emissor da NF-e deve solicitar ao emissor dos documentos de transporte que execute o cancelamento.
Para verificar se a NF-e foi referenciada por um documento fiscal de transporte acesse o link. No site da SEFAZ, através da chave de acesso é possível realizar a consulta e verificar os dados conforme abaixo.