Quando for emitida uma NF-e onde a operação é interestadual (para fora do estado) e for informado placa e UF do veículo de transporte, teremos a rejeição: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.
De acordo com a Sefaz, esses dados devem ser informados apenas na emissão do MDF-e, visto que esse SEMPRE deve ser emitido para transporte interestadual. Neste documento deverá constar todos os dados do transportador, inclusive a placa e UF do veículo.
Não podemos esquecer que cada um possui autonomia para acrescentar ou não, essa regra para operações internas entre seus municípios.
Regra de Validação da Sefaz de acordo com a Ficha técnica: