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Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados

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Escrito por Luiz Gaspar
Atualizado há mais de 4 anos

Rejeição: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados

Quando for emitida uma NF-e onde a operação é interestadual (para fora do estado) e for informado placa e UF do veículo de transporte, teremos a rejeição: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.

De acordo com a Sefaz esses dados devem ser informados apenas na emissão do MDF-e, visto que esse SEMPRE deve ser emitido para transporte interestadual. Neste documento deverá constar todos os dados do transportador, inclusive a placa e UF do veículo.
Não podemos esquecer que cada UF possui autonomia para acrescentar ou não, essa regra para operações internas entre seus municípios.

Regra de Validação da Sefaz de acordo com a Ficha técnica:

Link para download da ficha técnica da Sefaz.

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