Para não inserir mais informações do que é necessário, a Sefaz "impôs" algumas regras sobre o campo de UF de percurso.Regras:
Transporte dentro do estado.
Se o transporte da mercadoria for apenas dentro do estado, não deve ser informado UF de percurso, pois o estado já foi informado nos campos "UF de inicio de carregamento" e "Município do termino de transporte". Então, deixe esse campo VAZIO.
Transporte entre estados Vizinhos.
Assim como o exemplo acima, não deve ser informado UF de percurso quando o transporte é entre estados que possuem fronteiras.EX: Transporte entre MT e GO. (Deixe o campo VAZIO)
Transporte entre estados NÃO vizinhos.
Diferente dos dois exemplos acima, quando se trata de transporte entre estados que NÃO possuem fronteiras, deve ser informado apenas o estado de percurso que NÃO é o de carregamento e NEM o de descarregamento.EX: Transporte entre SP e BA. (Informe apenas MG).