Atualmente o Emitte trabalha com três modelos de notas de transporte, sendo eles:
CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
É destinada aos serviços de transporte de carga entre estados ou municípios, realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).
Esse modelo de nota é reservado para transportadoras ou transportadores autônomos, sendo necessário para ambos casos ter seu cadastro atualizado junto a ANTT
Até o momento a Sefaz não permite a emissão de CTe para pessoa física
CTe-OS Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços
O CTe-OS deve ser emitido nos seguintes casos:
Transporte de pessoas e cargas em geral realizada por agências de viagens ou transportador : seja intermunicipal, interestadual ou internacional com trânsito por veículo próprio ou fretamento terceirizado;
Transporte de excesso de bagagem: emitido pelos transportadores de passageiros, incluindo para os quais exceder o quantidade de bagagem permitida;
Transporte de valores: prestação de serviço de transporte de dinheiro ou valores para qualquer localidade.
MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
Usados para movimentações de cargas, intermunicipais e interestaduais.
O MDFe serve para agrupar todos as NF-es ou CTes que serão transportados, isso facilita na hora das fiscalizações, pois basta apresentar o manifesto, não sendo necessário carregar todos os documentos.
É obrigatória a emissão de MDFe para todas as empresas que fazem o transporte de mercadorias para fora da cidade ou do estado, e que emitem CTe e/ou NFe.
É permitida a emissão de MDFe para Pessoa Física e Jurídica.