Rejeição: CFOP de operação interna informado para destinatário de fora do estado.
Esta rejeição ocorre quando o CFOP informado no produto é incompatível com a operação.
Exemplo: Sua venda é para fora do estado, mas o CFOP informado é estadual.
Como corrigir?
Dentro da nota, você vai voltar na aba de produtos e clicar sobre o seu produto
Irá abrir uma página com as informações do seu produto, como Nome, Valor, NCM...
Encontre o campo de CFOP e realize a alteração manual do mesmo seguindo a regrinha abaixo:
Se o CFOP começar com 1 (para entradas) - significa que é para dentro do estado.
Se o CFOP começar com 2 (para entradas) - significa que é para fora do estado.
Se o CFOP começar com 5 (para saídas) - significa que é para dentro do estado.
Se o CFOP começar com 6 (para saídas) - significa que é para fora do estado.
Para corrigir é só trocar o primeiro número do CFOP.
Exemplo: Se estiver usando 5102 para venda fora do estado, você troca o 5 pelo 6 ficando 6102.
Clique aqui para ler sobre o que é CFOP.
ATENÇÃO - Você é emitente do DF (Distrito Federal)?
Se sim, ao tentar emitir uma nota de produto conjugada (produto + serviço) informando apenas um serviço feito para fora do país, a Sefaz pode retornar a rejeição descrita a cima. Neste caso, será necessário que acesse a aba de "Serviços" e depois clique sobre o serviço adicionado na nota.
Irá abrir uma página com os dados do seu serviço, como nome, quantidade, valor...
Encontre o campo CFOP e realize a alteração do mesmo conforme a regrinha acima.
OBS: 5933 - Prestação de serviço DENTRO DO ESTADO
6933 - Prestação de serviço FORA DO ESTADO
Após a alteração clique em "Salvar definitivo".