A CC-e é um documento emitido para corrigir alguns erros na nota fiscal, estando disponível para NF-e e CT-e.
Após a emissão da nota, não é mais possível fazer alterações nos seus dados, então foram criadas 4 formas de tentar corrigir os erros.
Cancelar a nota (sendo possível em até 24 horas após a emissão, podendo variar entre uma UF e outra) ;
CC-e: Carta de correção eletrônica;
Emitir uma nota complementar (complemento de valor, tributo ou quantidade);
Emitir uma nota de Ajuste.
Em alguns estados é possível emitir uma nota de devolução de venda, no caso de desistência da compra por parte do cliente. Se necessário
CONSULTE SEU CONTADOR!
Mas como funciona a CC-e?
Não são todos os erros que podem ser corrigidos usando uma carta de correção, então é bom ficar atento.
A correção pode ser feita em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - A data de emissão ou de saída.
É importante lembrar que podem ser emitidas até 20 CC-e por nota fiscal, porém, a cada nova carta é necessário informar os dados corrigidos nas anteriores.
Exemplo: Foi feita uma primeira carta de correção onde se informava a transportadora, mas esqueceu de informar o peso da mercadoria, logo, na segunda carta deve ser informada tanto os dados da transportadora como o peso.