CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas e Saídas de Mercadoria, ele que irá definir a natureza da sua nota, se essa é venda, compra, devolução, remessa, etc.
Ao todo existem mais de 100 tipos de CFOP e a Sefaz não permite a emissão de notas eletrônicas sem referenciar um desses códigos. Além de definir a natureza da nota ele serve para determinar se a operação (venda, devolução, etc.) sofrerá ou não recolhimento de impostos.
Então é bom ficar atento para a importância desse código.
O CFOP é composto por 4 dígitos, sendo o primeiro responsável por identificar se a operação é de entrada ou saída de mercadoria e se é para dentro ou fora do estado de origem.
Veja os exemplos abaixo:
O que difere o CFOP Interno do Externo, na maioria dos casos, é apenas o número inicial.
Exemplo:
5102 - Venda de Mercadoria adquirida por terceiros (INTERNO)
6102 - Venda de Mercadoria adquirida por terceiros (EXTERNO)
O CFOP é um código nacional, logo todos os estados utilizam os mesmos códigos.
Abaixo temos o link com todos os CFOP diretamente da sefaz de algumas UF’s.
Goiás
Mato Grosso
Paraíba
Pernambuco
Por padrão o Emitte já vem com algumas naturezas cadastradas juntamente com os CFOP’s mais utilizados, sendo elas VENDA, DEVOLUÇÃO DE VENDA e DEVOLUÇÃO DE COMPRA. Portanto, antes de começar a emissão de suas notas confira se deve ou não utilizar esses códigos, caso necessário o sistema possui a opção de cadastro ou alteração das naturezas pré-existentes.
Clique aqui para descobrir como cadastrar novas naturezas.
Lembrando que é sempre bom verificar com um contador qual o melhor Código para sua empresa e produtos.
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