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​Diferença dos tipos de contribuinte
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Escrito por Luiz Gaspar
Atualizado há mais de uma semana

Existem 3 tipos de contribuição que um cliente pode ter:

  • Contribuinte;

  • Isento;

  • Não Contribuinte.

Contribuinte

Os contribuintes são Pessoas Jurídicas ou Físicas que possuem uma Inscrição Estadual, sendo assim, de alguma forma contribuem ao ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS).

Se você vai emitir uma nota para um desses clientes, é necessário saber qual sua inscrição estadual. Para isso vá até o site do SINTEGRA e selecione o estado do seu cliente.


Você será redirecionado para o SINTEGRA do estado selecionado. Uma vez nesse site escolha a opção de CNPJ e preencha. Depois clique em Consultar.


O print é do SINTEGRA de Goiás, as telas podem mudar de um estado para outro. 


Será aberto uma tela com os dados cadastrais e no canto direito terá a Inscrição Estadual – CCE. Só usar esse número no cadastro.

Isento

Não é porque um cliente tem um CNPJ que ele necessariamente possui uma Inscrição estadual. Como por exemplo escolas, igrejas, ONGs (exemplos sujeitos à alteração por lei podendo não ser atualizado nesta solução).

Nesses casos se seu cliente é Pessoa Jurídica e não tem uma inscrição estadual utilize a opção de isento ao cadastrá-lo, mas tome cuidado. Os estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio grande do Norte, Sergipe e São Paulo (estados sujeitos à alteração por lei podendo não ser atualizado nesta solução a tempo) não aceitam mais clientes Isentos. Então é só cadastrar eles como não contribuintes.

Não contribuintes

Qualquer cliente que não se enquadre em qualquer um dos outros tipos. Na maior parte das vezes são Pessoas Físicas.

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