CST é a sigla para o código da situação tributária, este código que define a tributação do produto e é através dele que a união consegue fiscalizar e definir de que forma deverá ser feita a recolhimento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), por esse motivo é essencial informar o CST da mercadoria na NF.
Lembrando que o ideal é sempre verificar com um contador qual o CST deverá ser usado, pois dependendo do código será necessário informar outros dados como Alíquota e Base de cálculo.
00 - Tributada Integralmente;
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução da Base de Cálculo;
30 - Isenta ou Não Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não Tributada;
50 - Não Tributada;
51 - Com Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
90 - Outros.
O CST informado acima é utilizado apenas para empresas do regime normal, caso a sua seja optante do simples nacional, clique aqui .
P.S. Caso precise alterar ou cadastrar uma nova tributação no seu sistema Emitte, clique aqui.