Comunicado Emitte: SEFAZ/SP desativa opção "Sem cBenef"
A SEFAZ/SP informou que, a partir de 1º de julho de 2026, deixará de aceitar a opção "Sem cBenef" para operações nas quais o preenchimento do código de benefício fiscal seja obrigatório. A mudança vale para a emissão de NF-e e NFC-e.
O que deve ser feito a partir de agora?
Com a nova regra, empresas que utilizam benefícios fiscais, isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos ou outros tratamentos tributários específicos deverão informar o cBenef correto de acordo com o CST aplicado à operação.
Atenção!
A falta dessa informação ou seu preenchimento incorreto poderá impactar a validação dos documentos fiscais eletrônicos, aumentando o risco de rejeições e retrabalho operacional.
Então, revise seus cadastros fiscais, parametrizações de produtos e regras de emissão para garantir que os códigos cBenef estejam corretamente configurados.
Para mais detalhes, acesse aqui.
Base legal e tabela oficial
A exigência do cBenef está prevista no §15 do artigo 212-O do RICMS. O código é obrigatório em operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.
Os códigos válidos por CST estão disponíveis na tabela oficial da SEFAZ/SP (versão 20260626, já com a desativação do "Sem cBenef"), nos formatos:
Observação: o campo cBenef não pode ser utilizado em saídas tributadas (CST 00) quando houver aplicação de crédito outorgado. Nesse caso, devem ser observados os procedimentos da Portaria CAT 147/09.
