O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número utilizado para identificar e registrar oficialmente uma operação de frete rodoviário junto à ANTT.
Ele é responsável por controlar informações da operação, como:
contratante do frete;
transportador;
valor do frete;
e forma de pagamento.
Com as novas regras da ANTT 6.078, o CIOT passou a ser obrigatório em diversas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, devendo também ser informado no MDF-e.
Além disso, a nova regulamentação também exige que o valor do frete seja informado com base no piso mínimo de frete estabelecido pelo governo. Caso seja informado um valor inferior ao mínimo permitido, o documento fiscal poderá ser rejeitado durante a validação da operação.
Para inserir o CIOT no sistema é bem simples. Siga o passo a passo:
Dentro do MDF-e, acesse a aba Modal.
Em seguida, localize o campo CIOT.
Após localizar o campo, informe:
o número do CIOT;
e o CNPJ responsável pela geração do CIOT.
Após fazer isso seu CIOT já ira estar preenchido.
Se tiver dúvidas, entre em contato com o suporte da Emitte Contábil. Estamos à disposição para ajudar você! 💙



