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🧾 Entenda as Novas Regras da ANTT para Emissão do MDF-e

Escrito por Luiz Gaspar

Se você transporta mercadorias ou presta serviços de transporte, é importante ficar atento às novas exigências da ANTT.
Desde o dia 06 de outubro de 2025, entraram em vigor novas regras para a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Essas mudanças trazem mais transparência e controle sobre as operações de transporte de cargas no Brasil, mas exigem atenção no preenchimento de alguns novos campos obrigatórios.

O não preenchimento correto desses campos resultará na rejeição automática do MDF-e.


O que mudou

Agora, determinados campos do MDF-e precisam ser obrigatoriamente preenchidos, especialmente nas operações de transporte remunerado, quando há cobrança de frete.


Produto predominante

Nas operações de carga lotação, quando um único veículo transporta mercadorias de um único remetente para um único destinatário, será obrigatório informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do principal produto da carga.

👉 Importante: o transportador deve considerar como produto predominante aquele que representa o maior valor total da carga, e não o maior peso ou volume.

O NCM é um código de oito dígitos que identifica o tipo de mercadoria e é essencial para fins de fiscalização.


Informações de pagamento (infPag)

Nas operações de carga lotação, também será obrigatório informar os detalhes do pagamento do frete, incluindo:

  • A forma de pagamento (PIX, transferência, depósito, entre outros).

  • O valor acordado entre contratante e transportador.

Essas informações garantem mais transparência e rastreabilidade nas operações de transporte.


Transportadores autônomos de carga (TAC e equiparados)

Essa é a mudança de maior impacto.
Para transportadores autônomos e empresas equiparadas, será obrigatório informar:

  • Dados bancários do transportador.

  • Informações detalhadas do pagamento.

  • CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), um código numérico que identifica cada contrato de frete e garante o pagamento regular ao transportador.

Quem são os TAC e equiparados

TAC (Transportador Autônomo de Cargas): profissional autônomo, pessoa física, que realiza transporte de mercadorias, podendo atuar de forma exclusiva ou independente.
​Equiparados: pequenas Empresas de Transporte de Cargas (ETC) com até três veículos registrados na ANTT e Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC).

Ambos seguem as mesmas exigências de fiscalização.


Exceção: transporte de carga própria

Essas novas regras não se aplicam a empresas que transportam suas próprias mercadorias com veículos próprios.

Nesses casos:

  • Não há contratação de frete, pois a empresa é dona tanto da carga quanto do veículo.

  • Não é emitido CT-e, apenas a NF-e da mercadoria.

  • O MDF-e continua sendo obrigatório, mas sem preencher os campos de pagamento ou CIOT.


Como preencher no sistema

Nosso sistema já está atualizado com todas as novas regras da ANTT, e o processo é bem simples.
Veja abaixo como preencher cada campo de forma correta.


1. Produto Predominante

Informe o NCM do produto de maior valor da carga.
Esse dado deve ser preenchido apenas em operações de carga lotação.


2. CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte)

Informe o número do CIOT, caso a operação envolva frete contratado com transportador autônomo ou equiparado.


3. Informações de Pagamento (infPag)

Preencha os campos com os detalhes do pagamento do frete, como:


​3.1 - Informações do Contratante

  • Quem é o Contratante? Informe os dados de quem está pagando pelo serviço de frete.

  • Campos: Nome , Tipo de Identificação (CNPJ ou CPF) e o respectivo número do documento.


​3.2 - Componentes do Pagamento

  • O que são Componentes? São as partes que compõem o valor total do frete. É possível adicionar vários componentes.

  • Tipos Disponíveis: Vale Pedágio , Impostos , Despesas ou Outros.


Vamos detalhar cada opção para ficar mais claro:

1. Vale-Pedágio

O que é: Declare o valor adiantado especificamente para cobrir os custos com pedágio na rota.

Quando usar: Por exemplo, se você adiantou R$ 150,00 de vale-pedágio ao motorista e esse valor faz parte do custo total do frete, adicione um componente "Vale-Pedágio" com o valor de R$ 150,00.

2. Impostos, Taxas e Contribuições

O que é: Lançar valores relacionados a tributos que incidem sobre a operação de frete e precisam ser discriminados.

Quando usar: Menos comum para pagamento direto do frete, mas pode ser usado se houver necessidade de detalhar algum imposto ou taxa governamental que componha o preço final.

3. Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras)

O que é: Registrar custos adicionais relacionados à operação ou ao pagamento.

Quando usar: Por exemplo, taxa de transferência bancária (TED/DOC), taxa da plataforma de pagamento de frete, ou custos com descarga/armazenagem combinados no preço.

4. Outros

O que é: Representa o valor líquido do frete, ou seja, a remuneração pelo serviço de transporte, excluindo despesas específicas.

Quando usar: Na maioria dos casos, se o frete é um valor único (ex: R$ 2.000,00) sem necessidade de detalhar pedágio ou outras taxas, use "Outros" para lançar o valor principal do serviço. Se houver adiantamento e saldo, ambos podem ser lançados como "Outros".

Exemplo Prático:

Valor do Contrato (Total): R$ 1.200,00

Componentes:

Componente 1: Tipo "Vale-Pedágio", Valor R$ 200,00

Componente 2: Tipo "Outros", Valor R$ 1.000,00 (representando o frete líquido)

A soma dos componentes (200 + 1000) bate com o valor total do contrato (1200).

💡 Dica: Para a maioria dos fretes, usar apenas o componente "Outros" com o valor total será suficiente.
​
​3.3 - Detalhes do Pagamento

  • Valor do Contrato: Informe o valor total combinado pelo frete.

  • Forma de Pagamento: Selecione "à vista" ou "a prazo".

  • Pagamento a Prazo: Se escolher "a prazo", o sistema permitirá detalhar o número de parcelas, com seus respectivos vencimentos e valores.

  • Transporte de Alto Desempenho: Habilite esta opção apenas para operações com veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas.


4. Dados Bancários

Inclua as informações bancárias do transportador quando houver pagamento de frete.


Após preencher todos os campos, clique em Salvar e prossiga com a emissão do MDF-e normalmente.


Dicas importantes

📌 Quando informar o CIOT: apenas nas operações com frete contratado (TAC ou transportadora).
📌 Quando preencher o campo infPag: sempre que houver pagamento de frete. Se for carga própria, esse campo não deve ser informado.
📌 Produto predominante: informe o NCM do produto de maior valor da carga.
📌 Transporte de carga própria: emitir MDF-e normalmente, sem CIOT e sem informações de pagamento.
📌 Erros comuns: evite deixar campos obrigatórios em branco, pois isso causará rejeição automática do MDF-e.


✅ Checklist antes de emitir o MDF-e

Antes de concluir a emissão, revise os seguintes pontos:

☑️ O NCM do produto predominante foi informado corretamente (produto de maior valor da carga).
☑️ As informações de pagamento (infPag) estão completas, se houver cobrança de frete.
☑️ O CIOT foi informado (caso o transporte seja realizado por TAC ou equiparado).
☑️ Os dados bancários do transportador estão atualizados e corretos.
☑️ Em caso de carga própria, os campos de pagamento e CIOT não foram preenchidos.
☑️ Todos os campos obrigatórios do MDF-e foram revisados antes de enviar.
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Se tiver dúvidas, entre em contato com o suporte. Estamos à disposição para ajudar você! 💙

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