Quando for emitida uma NF-e em que a operação seja interestadual (para fora do estado) e forem informados a placa e a UF do veículo de transporte, ocorrerá a rejeição: “Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.”
De acordo com a Sefaz, esses dados devem ser informados apenas na emissão do MDF-e, visto que este sempre deve ser emitido para transporte interestadual. Nesse documento devem constar todos os dados do transportador, inclusive a placa e a UF do veículo.
É importante lembrar que cada UF possui autonomia para acrescentar ou não essa regra também para operações internas entre seus municípios.
Regra de Validação da Sefaz conforme Ficha Técnica:
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