Como Corrigir o Erro de Validação da Nota Fiscal para MEI após as Novas Regras do CRT4
A partir de 1º de abril, novas regras referentes ao CRT4 (Código de Regime Tributário para MEI) entraram em vigor, impactando diretamente a validação das notas fiscais emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI). Essas mudanças foram implementadas pela SEFAZ e exigem atenção especial para evitar a rejeição das notas fiscais eletrônicas.
O que mudou?
Com as novas diretrizes, a validação das notas fiscais para empresas enquadradas no regime MEI passou a exigir a correta combinação entre o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) e o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Principais pontos das novas regras:
CSOSN 102:
Só pode ser utilizado com os CFOPs 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) e 6102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para fora do estado).
Qualquer outro CFOP utilizado com o CSOSN 102 resultará na rejeição da nota fiscal.
CSOSN 900:
Caso seja necessário destacar alguma informação específica, é permitido o uso do CSOSN 900.
Porém, deve-se utilizar CFOPs específicos, conforme previsto na legislação vigente.
O uso incorreto de CFOP com CSOSN 900 também resultará em rejeição.
Como corrigir o erro de rejeição
Se sua nota fiscal foi rejeitada por incompatibilidade entre o CSOSN e o CFOP, siga estes passos:
Verifique o CSOSN utilizado:
Se for 102, certifique-se de que o CFOP informado seja 5102 ou 6102.
Ajuste o CFOP, se necessário:
Caso precise usar outro CFOP, altere o CSOSN para o código correto (como o 900) e confira se o CFOP é permitido para essa combinação.
Consulte a norma técnica da SEFAZ:
Sempre valide as combinações permitidas conforme a norma técnica vigente.
Reemita a nota fiscal:
Após os ajustes, reemita a nota fiscal para garantir a aprovação.
