Essa rejeição ocorre durante a emissão da NF-e quando o CNPJ vinculado ao certificado digital utilizado é diferente do CNPJ do emitente informado no XML da nota e também não corresponde ao CNPJ da matriz (no caso de empresas com estrutura de matriz e filial, onde o certificado da matriz pode ser aceito).
Mesmo que o CNPJ esteja corretamente informado no XML, se o certificado digital utilizado pertencer a outro CNPJ que não o da empresa emitente nem de sua matriz, a SEFAZ rejeitará a nota.
Exemplo prático:
O emitente possui o CNPJ 12.541.234/5678-90, mas, ao emitir a nota fiscal, utiliza um certificado digital com o CNPJ 12.451.234/5678-90. Como os CNPJs são diferentes, e o do certificado não corresponde ao da matriz, ocorre a rejeição 244.
Solução:
Verifique se o certificado digital utilizado é o correto e está vinculado ao mesmo CNPJ da empresa emitente (ou da matriz, se aplicável). Caso contrário, será necessário utilizar o certificado digital correspondente ao CNPJ correto da empresa emissora da NF-e.
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