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Alteração nas regras de validação para MEI (CRT4)

Alteração nas regras de validação para MEI (CRT4)

Bruno Henrique avatar
Escrito por Bruno Henrique
Atualizado há mais de um mês

A partir de 1º de abril de 2025, entram em vigor as novas regras de validação para os campos vinculados ao Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico do Microempreendedor Individual (MEI). A principal mudança é que erros nesses campos vão impedir o MEI de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Desde setembro de 2024, o MEI já é obrigado a informar o CRT 4 para a emissão dessas notas fiscais. No entanto, as regras de validação para os campos relacionados ao Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que são específicos para os contribuintes com CRT 4, só entrarão em vigor em abril de 2025. Portanto, a partir dessa data, qualquer erro nesses campos impedirá a emissão das notas fiscais, caso os dados não estejam corretos.

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEI) serão obrigados a utilizar os CFOPs corretos em todas as suas operações, tanto internas quanto interestaduais. Abaixo, segue a lista atualizada de CFOPs para os MEIs.


CFOPs para Operações Internas

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria

  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida

  • 5.202: Devolução de compra para comercialização

  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

CFOPs para Operações Interestaduais

  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)

  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)

  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

CFOPs para Operações Específicas

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os MEIs poderão utilizar os seguintes CFOPs:

  • 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553

  • 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553

  • 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933

  • 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933

A atualização dos CFOPs visa padronizar as operações comerciais dos MEIs e facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

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